Regra Permanente
- Artigo 40 da Constituição Federal
- Emenda Constitucional nº 41/03
Condições exigidas, cumulativas:
HOMEM |
MULHER |
60 anos |
55 anos de idade |
35 de contribuição |
30 anos de contribuição |
10 anos de serviço público |
10 anos de serviço público |
5 anos de cargo efetivo |
5 anos no cargo efetivo |
PROFESSOR |
PROFESSORA |
55 anos de idade |
50 anos de idade |
30 anos de contribuição |
25 anos de contribuição |
10 anos de serviço público |
10 anos de serviço público |
5 anos no cargo efetivo |
5 anos no cargo efetivo |
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Regra Transição
- Artigo 40 da Constituição Federal
- Artigo 2º da Emenda Constitucional n.º 41/03
Condições exigidas, cumulativamente:
Ingresso no serviço público até 1998
HOMEM |
MULHER |
53 anos de idade |
48 anos de idade |
5 anos no cargo |
5 anos no cargo efetivo |
35 anos de contribuição + acréscimo (pedágio) de 20% calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 |
30 anos de contribuição + acréscimo (pedágio) de 20% calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 |
PROFESSOR |
PROFESSORA |
53 anos de idade |
48 anos de idade |
5 anos no cargo efetivo |
5 anos no cargo efetivo |
Recebe um acréscimo (bônus) de 17% sobre o tempo que tinha 16/12/1998. Sobre este resultado calcula-se o acréscimo de 20% do tempo faltante em 16/12/1998. |
Recebe um acréscimo (bônus) de 20% sobre o tempo que tinha em 16/12/1998. Sobre este resultado calcula-se o acréscimo de 20% do tempo faltante em 16/12/1998. |
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Regra de Transição
- Artigo 40 da Constituição Federal
- Artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/03
Condições exigidas, cumulativamente:
Ingresso no serviço público até 31/12/03
HOMEM |
MULHER |
60 anos de idade |
55 anos de idade |
35 anos de contribuição |
30 anos de contribuição |
20 anos de serviço público |
20 anos de serviço público |
10 anos de carreira |
10 anos de carreira |
5 anos no cargo efetivo |
5 anos no cargo efetivo |
PROFESSOR |
PROFESSORA |
55 anos de idade |
50 anos de idade |
30 anos de contribuição |
25 anos de contribuição |
20 anos de serviço público |
20 anos de serviço público |
10 anos de carreira |
10 anos de carreira |
5 anos no cargo efetivo |
5 anos no cargo efetivo |
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Regra de Transição
- Artigo 40 da Constituição Federal
- Artigo 3 da Emenda Constitucional n.º 47/05
Condições exigidas, cumulativas:
Ingresso no serviço público até 16/12/1998
HOMEM
|
MULHER |
35 anos de contribuição |
30 anos de contribuição |
25 anos de serviço público |
25 anos de serviço público |
15 anos de carreira |
15 anos de carreira |
5 anos no cargo efetivo |
5 anos no cargo efetivo |
60 anos de idade, com diminuição de 1 ano na idade para cada ano a mais de contribuição |
55 anos de idade, com diminuição de 1 ano na idade para cada ano a mais de contribuição |
VALOR
100% da última remuneração